Irmãos produtores de café no ES são condenados por violações trabalhistas

Três irmãos produtores de café no Norte do Espírito Santo foram condenados pela Justiça do Trabalho após reiteradas violações às normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho rural.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em São Mateus, depois de fiscalizações e anos de descumprimento de acordos firmados com os produtores.
Grupo econômico atuante em municípios do ES
A sentença reconheceu a existência de um grupo econômico familiar atuante nos municípios de Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Montanha e Mucurici, e determinou o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e R$ 1,5 milhão por descumprimento de liminar anterior.
Durante a investigação, foram inspecionadas 44 propriedades pertencentes aos réus. O grupo é conhecido pela forte atuação na produção de café na região Norte capixaba.
A fiscalização encontrou infrações graves, como falta de serviços especializados em segurança e saúde no campo, ausência de comissões internas de prevenção de acidentes, o não fornecimento adequado de EPIs, instalações sanitárias precárias, riscos com agrotóxicos e eletricidade e irregularidades na jornada, exames médicos e treinamentos.
De acordo com o MPT, mesmo após a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e a aplicação de mais de 50 autos de infração pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado, os cafeicultores seguiram descumprindo as normas.
Multas x melhorias à dignidade do trabalho
Segundo a procuradora do Trabalho Polyana França, os produtores preferiram pagar multas a promover melhorias que garantissem a dignidade dos trabalhadores.
“É preciso que os produtores rurais parem de postergar a adoção de medidas que visam garantir a integridade física e moral dos trabalhadores, cessando imediatamente as práticas lesivas, não só porque os consumidores de café estão se conscientizando da importância de comprar cafés produzidos com responsabilidade socioambiental, mas principalmente porque o trabalhador é uma pessoa humana que precisa ter a sua dignidade reconhecida”, afirmou.
Além das multas, que devem ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sociais da região, a Justiça impôs o cumprimento imediato de 21 obrigações legais, entre elas:
- Implementação de serviços de saúde e segurança no trabalho;
- Registro adequado da jornada;
- Realização de treinamentos obrigatórios;
- Fornecimento e reposição de EPIs;
- Instalações sanitárias adequadas;
- Proibição do transporte irregular de trabalhadores.
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