Suzano reafirma ser legítima proprietária de terra em litígio em Conceição da Barra

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Claudio Caterinque

Repórter

Após liminar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que suspendeu a sentença que havia garantido a reintegração de posse de terras em Conceição da Barra, a empresa Suzano reafirma ser a legítima proprietária do imóvel denominado Fazenda Estrela do Norte. A propriedade está localizada no Córrego do Felipe e atualmente está ocupada por 29 famílias, segundo o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), que realizou vistoria no local no início deste ano.

A decisão que suspendeu a sentença proferida pela Justiça Federal em São Mateus foi assinada pelo desembargador Sérgio Schwaitzer no dia 19 de julho, após ação da Defensoria Pública da União (DPU) que alegou vícios no processo, afirmando, entre outros argumentos, que a entidade e a própria comunidade não foram devidamente intimadas no processo. Na ação, o defensor regional de direitos humanos no Espírito Santo, Pablo Farias Souza Cruz, afirmou ainda que “os prejudicados pela decisão são remanescentes quilombolas que sempre residiram na localidade, tendo direito real sobre o imóvel”.

No entanto, em resposta à Reportagem, a Assessoria de Comunicação da Suzano aponta que a empresa diz ter apresentado, nos autos do processo judicial, toda a documentação que comprova a sua posse e propriedade.

“O reconhecimento dos direitos da empresa foi confirmado por decisão judicial definitiva, transitada em julgado em janeiro de 2024, com manifestação favorável de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), o INCRA-ES e a Fundação Cultural Palmares” – aponta a empresa.

Conforme a Suzano, o imóvel é objeto de ação de reintegração de posse desde 2016. “A invasão existente desrespeita decisões judiciais que já reconheceram sua ilegalidade e o direito da Suzano à posse do imóvel”, afirma.

 

Empresa diz que o Incra informou que grupo não constava no cadastro de quilombolas

 

Na resposta, a Suzano afirma que, durante o processo, foi analisada a alegação de presença de comunidade quilombola na área e que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que o grupo não constava no cadastro de famílias quilombolas e que a Fundação Cultural Palmares indeferiu o pedido de certificação da comunidade Córrego do Felipe como quilombola.

“Em junho de 2023, o MPF também se manifestou pela procedência da ação e pela reintegração de posse em favor da Suzano. Além disso, o Incra esclareceu nos autos que os ocupantes não integram a Comunidade Quilombola Angelim I, informação discutida em reunião com representantes da comunidade, do Incra e do MPF. A Suzano reforça seu compromisso com o cumprimento rigoroso da legislação brasileira e com o respeito às comunidades tradicionais” – destaca.

A empresa complementa que “reconhece a presença de comunidades quilombolas no norte do Espírito Santo, valoriza a diversidade cultural e conduz suas atividades em conformidade com os direitos previstos na legislação nacional e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

 

 

O QUE DIZEM INCRA E FUNDAÇÃO PALMARES

A Reportagem acionou as assessorias de comunicação do escritório do Incra no Espírito Santo e também da Fundação Palmares, em Brasília, questionando sobre as afirmações da Suzano em relação ao não reconhecimento das famílias que residem na Fazenda Estrela do Norte como sendo quilombolas e também que elas não constavam no cadastro de famílias quilombolas, mesmo com a DPU afirmando na ação que elas são remanescentes de quilombolas. No entanto, até o fechamento desta matéria, não foram registradas respostas.

 

Foto do destaque: Suzano/Divulgação

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